A Câmara analisa proposta que estabelece prazo de um ano para que empresas fabricantes, importadoras ou distribuidoras de bens de informática e automação se adequem aos requisitos ambientais e de eficiência energética estabelecidos em regulamento pelo Executivo.
Conforme o Projeto de Lei 6285/13, do Márcio Macêdo (PT-SE), o descumprimento da medida sujeita o infrator à perda dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática (Lei 8.248/91), como isenção ou redução do IPI.
"O projeto vincula o atendimento dessas exigências à obtenção de preferências nas compras governamentais e à obtenção de incentivos fiscais previstos na legislação de informática", justifica o autor. "Esperamos garantir a tempestiva regulamentação da lei e sua aplicação aos computadores e acessórios comercializados no País", afirma Macêdo.
Atualmente, a regulamentação da referida lei (Decreto 4.059/01) tem privilegiado motores elétricos, dispositivos de iluminação e, dentre os equipamentos de uso domiciliar, os eletrodomésticos classificados na "linha branca".
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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