Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que cria um cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impossibilitadas de participar de licitações e de fazer contratos com a administração pública. A proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o projeto, os órgãos da União, dos estados e dos municípios manterão um cadastro de quem tiver, por exemplo, fraudado uma licitação. Assim que for cumprido o prazo de suspensão para licitar ou contratar, o nome do fornecedor será excluído do cadastro.
Acesso a informações
O texto prevê que o inscrito no cadastro terá acesso às suas informações e poderá receber uma certidão detalhada do fato que levou à sua inscrição. E os responsáveis por licitações serão obrigados a consultar o cadastro em todas as fases do processo e também antes da assinatura de contratos.
A União, os estados e os municípios poderão firmar convênios para a integração de cadastros. Além disso, as informações serão disponibilizadas em páginas oficiais na internet.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
06/01/2009
27/05/2025
Adamantina abre licitação para construção de ciclovia na vicinal Moysés Justino da Silva
A Prefeitura de Adamantina publicou edital para co...27/05/2025
Após abandono, reforma da UBS de Irerê terá nova licitação
A reforma da UBS (Unidade Básica de Saúde) do dist...27/05/2025
Caesb lança licitação de R$ 92 milhões para levar saneamento à comunidade de Santa Luzia
A Caesb publicou nesta terça-feira (27) o edital p...26/05/2025
APS publica edital para contratação de plano de saúde suplementar
A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou ne...