Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que cria um cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impossibilitadas de participar de licitações e de fazer contratos com a administração pública. A proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o projeto, os órgãos da União, dos estados e dos municípios manterão um cadastro de quem tiver, por exemplo, fraudado uma licitação. Assim que for cumprido o prazo de suspensão para licitar ou contratar, o nome do fornecedor será excluído do cadastro.
Acesso a informações
O texto prevê que o inscrito no cadastro terá acesso às suas informações e poderá receber uma certidão detalhada do fato que levou à sua inscrição. E os responsáveis por licitações serão obrigados a consultar o cadastro em todas as fases do processo e também antes da assinatura de contratos.
A União, os estados e os municípios poderão firmar convênios para a integração de cadastros. Além disso, as informações serão disponibilizadas em páginas oficiais na internet.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
06/01/2009
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