Um Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba, autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração, que na publicação de editais referentes a licitações públicas no Estado da Paraíba conste clausula referente à obrigatoriedade do cumprimento do sistema de cotas para profissionais portadores de deficiência.
A matéria se baseia na Lei 8.213 de 1991 que trata da contratação de Deficientes nas Empresas e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência. A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários 2%; de 201 a 500 funcionários 3%; de 501 a 1000 funcionários 4%; e de 1001 em diante funcionários 5%.
A Lei garante que a reserva para pessoas com deficiência deve fazer parte do contrato de prestação de serviço firmado pelo órgão licitante junto à empresa que for a vencedora do certame. Fica estabelecido ainda que o não cumprimento acarretará suspensão imediata do contrato com a empresa vencedora.
Conforme a autora do projeto, deputada Camila Toscano (PSDB), quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos.
“As pessoas também podem ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção e tratamento médico”, destacou Camila.
08/11/2015
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