O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o artigo nº 58 da Lei Federal º 11.445, do ano passado, que estabelece regras para concessões de serviços de saneamento básico. O relator do processo ação na Corte será o ministro Carlos Ayres Britto.
De acordo com o procurador-geral, o artigo questionado admite que, em caso de vencimento de licitação, contratos de concessão de serviços de saneamento básico podem ser prorrogados sem licitação. "Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato", diz o parágrafo primeiro do artigo.
O procurador argumenta que o artigo 175 da Constituição Federal impõe que o Poder Público deve fazer licitações quando um serviço público é transferido a uma entidade privada.
Portanto, segundo ele, a inconstitucionalidade da lei está evidenciada. "Mantidas à frente da execução de serviços públicos empresas que não se submeteram ao procedimento de licitação, perde a Administração Pública, onerada no cumprimento das cláusulas econômicas, e os particulares, impedidos de competir pela contratação", declarou o procurador-geral.
28/03/2008
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