“Determino à atual gestão da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia para que, ao promover processos licitatórios visando à contratação de bens e serviços em geral, elabore estudos técnicos preliminares, observando a legislação pertinente e, em especial, o disposto na Resolução de Consulta n.º 20/2016 desta Corte de Contas”. A determinação é resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 74233/2019) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de 04/09.
A RNI foi proposta em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial n.º 11/2019, realizado pelo Município de Alto Araguaia, o qual se destinava ao registro de preços para aquisição de materiais de informática. Por unanimidade, a 1ª Câmara julgou procedente a RNI, sem aplicação de multas e com determinação. O relator da Representação foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
09/09/2019
01/09/2026
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