Pregão Eletrônico traz mais agilidade e economia as compras públicas


A Prefeitura de São Bernardo vem imprimindo cada vez mais rapidez, transparência e economicidade às compras públicas, utilizando-se das mais modernas ferramentas para realização de licitações via internet. O mais avançado recurso é o Pregão Eletrônico - uma modalidade do Sistema Eletrônico de Compras que funciona como um leilão de preços realizado em tempo real pela internet. O acesso às compras on-line da Prefeitura é feito por meio do site: www.saobernardo.sp.gov.br, no link licitações.
Gerenciado pela Coordenadoria de Licitações e Materiais, o "Pregão" de São Bernardo completa um ano no mês de maio com uma economia direta de mais de R$ 7,5 milhões à Administração Pública. Neste período, foram realizadas cerca de 50 compras por esta modalidade. Uma grande vantagem do Pregão é que não há limite de valor para a realização da compra. À exceção de contratações de obras, locações imobiliárias e alienações em geral, ele pode ser utilizado para aquisição de quaisquer bens e serviços comuns à Administração. A realização do Pregão Eletrônico pela Prefeitura de São Bernardo está regulamentada pela Lei Federal n° 10.520 de 2002 e pelo Decreto Municipal n° 15.851 de 2006.
Assim como todo o Sistema Eletrônico de Compras, o Pregão também elimina uma série de procedimentos burocráticos, o que significa redução de custos operacionais e uma economia de tempo em aproximadamente 60%, quando comparado à uma licitação tradicional. Para se ter uma idéia, numa compra pública padrão os prazos para publicação do edital podem variar de 15 a 45 dias, de acordo com sua modalidade, enquanto que pelo Pregão Eletrônico a publicação é de 8 dias úteis. Os prazos de recursos também são reduzidos de 5 para 3 dias úteis.
Outro benefício é a ampla divulgação dos editais, uma vez que disponibilizados na web ficam acessíveis ao mundo todo, o que possibilita um número maior de concorrentes e, conseqüentemente, maior competitividade. Sempre que um edital para Pregão é publicado no Sistema Eletrônico de Compras da Prefeitura, automaticamente é gerado um e-mail que notifica todos os fornecedores cadastrados da área sobre a licitação. Para ter acesso aos editais, basta o fornecedor preencher uma ficha cadastral no próprio link, entretanto é imprescindível que a empresa esteja com a documentação legalizada perante ao INSS, FGTS, além de outros documentos.
Licitação ao contrário - Num Pregão Eletrônico, as fases de uma licitação são invertidas. Enquanto numa concorrência tradicional inicia-se pela análise da documentação dos participantes, no Pregão o primeiro procedimento é a abertura dos preços.
Em tempo real pela internet, o pregoeiro (funcionário da Coordenadoria de Licitações e Materiais com capacitação específica para a função) abre então a sessão de lances pelos proponentes, objetivando sempre o menor preço. Este procedimento dura exatamente 30 minutos.
A partir daí, o sistema inicia automaticamente o tempo randômico (uma contagem que pode parar aleatoriamente entre 1 e 15 minutos). Este é o prazo final para que os concorrentes dêem seus melhores lances (menores preços). Passada esta etapa, começa então a negociação entre o pregoeiro e a empresa vencedora do melhor lance. Obtida a maior vantagem à municipalidade, tem-se início à fase de habilitação com o envio on-line, ou por fax, quando necessário, da documentação necessária. Checados os documentos, abre-se o prazo para manifestação de intenção de recurso para os participantes; Não havendo manifestações, é declarado o vencedor; e caso alguma empresa se manifeste, o Pregão é paralisado por três dias para interposição do recurso.
A fase eletrônica do Pregão, não havendo recursos e sem necessidade de paralisações para checagem de amostras de materiais, é iniciada e finalizada num tempo médio de 2 a 3 horas, uma agilidade que seria impraticável em uma licitação tradicional.
Transparência - Todo o procedimento é executado com total segurança e transparência no Sistema Eletrônico de Compras. Durante o Pregão, até se chegar à empresa declarada vencedora, nenhuma das partes (Prefeitura ou fornecedores) tem informações de quais são os concorrentes, garantindo a impessoalidade na transação.


26/05/2008

Fonte: Maxpress

 

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