Bastou um final de semana para a Prefeitura de Dourados mudar de ideia sobre a suspensão da Concorrência nº 2/2019, que visa a contratação de agência de propaganda por R$ 3 milhões. Na sexta-feira (31), foi comunicado que a sessão agendada para 8 de julho havia sido suspensa por tempo indeterminado por “necessidade da análise de aspectos técnicos”. Nesta segunda-feira (3), porém, esse ato foi cancelado e houve manutenção da data para abertura das propostas.
Publicado no Diário Oficial do Município de hoje, o Aviso de Cancelamento de Publicação informa que que por solicitação da Secretaria de Governo, formulada através de Comunicação Interna (C.I. nº 716/2019), deve ser absolutamente desconsiderado o Aviso de Suspensão publicado na sexta-feira. Ambas as publicações são assinadas pelo secretário municipal de Fazenda, Paulo Cesar Nogueira Junior.
“Desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o recebimento e abertura das propostas e documentos (08/07/2019). Informações Gerais: Através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails licitacoes@dourados.ms.gov.br/ assecom2@dourados.ms.gov.br”, detalha o documento oficial.
Desde outubro de 2017 o governo da prefeita Délia Razuk (PR) tenta licitar uma agência de publicidade para a Prefeitura de Dourados. Porém, no dia 28 de março de 2018, após uma série de alterações no edital, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu liminar pleiteada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e suspendeu a realização da Concorrência nº 002/2017, que ocorreria naquela mesma data.
Com valor estimado de R$ 3,2 milhões, o procedimento acabou suspenso pela prefeita após essa ordem judicial. Segundo a denúncia oferecida pelo MPE, a prefeitura pretendia pagar R$ 3.200.000,00 para a agência de publicidade que vencesse a concorrência, mas investigações apontaram “um contrato inicial, no valor de R$ 3.062.000,00 aditado em sete vezes, perfazendo a duração total de 72 meses e o importe global de R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)” com agência que teria sido beneficiada para participar da disputa apesar de proibição decorrente de outro processo judicial.
03/06/2019
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