Por conta do descumprimento do contrato, a Prefeitura de Bauru já aplicou multa de 2% ao dia sobre o valor estimado das lixeiras por um período de cinco dias, conforme prevê o termo de permissão. A Street Lix também está sujeita às demais sanções previstas pelo artigo 87.º da Lei Federal número 8.666 e artigo 7.º da Lei Federal número 10.520, informa a assessoria de imprensa da prefeitura.
Elas prevêem advertência, multa de 10% do valor total estimado do termo de permissão pela rescisão unilateral, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração por até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos da punição.
Até o momento, a Prefeitura não recebeu o pedido de rescisão amigável da empresa. Caso dê entrada na Prefeitura, será analisado. A rescisão amigável, porém, não isenta a empresa das penalidades, apenas não envolve o Judiciário. A empresa paga a multa sem que a prefeitura recorra à Justiça.
28/05/2009
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