A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá indeferiu o pedido de revogação do Decreto Municipal no. 4824, de 14 de agosto/2009, pleiteado pelo Consórcio Cuiabano, vencedor da licitação para execução de obras do PAC na capital, que foram suspensas pela Justiça. Entre os as razões, o fato da decisão judicial questionando a condução do processo investigatório sobre possíveis irregularidades na licitação das obras ainda não ter transitado em julgado, sendo, portanto ainda passível de mudança.
Por outro lado, o parecer do procurador Ussiel Tavares encaminhado ao prefeito Wilson Santos considerou também que se encontram em andamento os preparativos, pela Prefeitura, da “iminente realização de nova licitação”, atendendo ao interesse público.
"A pretensão do requerente está desprovida de fundamento, pois o Decreto se configura em autêntico ato jurídico perfeito, considerando que, por ocasião da sua edição, existiam fatos que colocavam em dúvida a licitude de toda a Concorrência Pública no. 006/2007, afetando todo o procedimento de licitação, de modo que não há, nessa oportunidade, qualquer novo elemento de mérito que infirme a conclusão da autoridade administrativa" - diz o parecer.
Ussiel observa que "não há como afastar a necessidade de se observar o princípio da moralidade administrativa, que configura o interesse público" pelo qual, segundo ele, o administrador pode rescindir os contratos administrativos em casos de alta relevância, como ficou evidente no caso da "Operação Pacenas", que lançou dúvida sobre todo o procedimento licitatório".
"Aliás, é bom frisar que a decisão do Tribunal Regional Federal que reconheceu a ilicitude das provas, ainda não transitou em julgado, passível que é, portanto, de reforma pelos Tribunais Superiores, de modo que não se afigura razoável, nesse momento, antes do trânsito em julgado, extirpar os efeitos do ato administrativo combatido, que atende ao interesse público materializado pela iminente realização de nova licitação" - acentuou.
10/12/2009
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