Três de Maio, município do estado do Rio Grande do Sul, com 24 mil habitantes, lançou aviso de licitação/concorrência tipo menor preço para concessão da prestação do serviço público de Transporte Coletivo de passageiros.
A publicação está no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de agosto de 2019.
A data de entrega e abertura dos envelopes está marcada para 4 de setembro, às 10h.
O transporte coletivo urbano em Três de Maio estava inoperante desde janeiro deste ano, o que levou o prefeito a autorizar um contrato emergencial com a empresa Primu’s Tur, mediante licitação especial, por período de quatro meses, assinado em junho.
EDITAL
A concessão será válida por um período de 10 (dez) anos, que poderá ser prorrogado, por igual período, mediante interesse das partes, através de Termo Aditivo.
O prazo para início de operação, a partir da assinatura do Contrato de Concessão, não poderá exceder 30 (trinta) dias, “sob pena de desclassificação e aplicação de penalidades”, informa o Edital.
Ainda de acordo com o edital, os veículos utilizados no transporte coletivo deverão ter menos de 15 anos de fabricação. A frota operacional mínima para o serviço regular convencional deverá ser composta por dois veículos.
O valor máximo da tarifa admitido nas propostas de preço foi fixado em R$ 3,25, obtido de acordo com orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
O reajuste tarifário será calculado, ao longo da concessão e anualmente, com base na planilha de cálculo tarifário, estabelecida através de Decreto Municipal, cujos coeficientes, índices de uso e dados operacionais serão medidos e atualizados anualmente.
As gratuidades no transporte coletivo atingem crianças com idade inferior a 5 anos de idade, idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Estudantes têm desconto de 50%.
A Concessionária se obriga a arrecadar as tarifas, também através do recebimento de fichas, bilhetes e/ou cartões eletrônicos e/ou magnéticos, das modalidades estudantil, operária, vale-transporte, ou outras que venham a estas se agregar, por disposição do Poder Concedente.
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