A Prefeitura de Bertioga publicou na quarta-feira (08) o edital para a escolha da empresa que será responsável pelo transporte público da cidade. O edital se encaixa na modalidade Concorrência Pública e o aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de julho.
A iniciativa tem o intuito de beneficiar os munícipes, melhorando as condições de mobilidade urbana e levar conforto aos passageiros que precisam fazer uso do transporte coletivo.
O critério de julgamento da licitação será a menor tarifa de remuneração e a data da entrega dos envelopes está marcada para o dia 07 de agosto, na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal.
O processo licitatório visa contratar a concessão para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, em um único lote de linhas, atendendo toda a área urbana do Município. A licitação abrange, ainda, a implantação e operação de sistemas de informação aos usuários, bilhetagem eletrônica, operação de terminais, abrigos e paradas de ônibus. A vigência da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogada.
LOCAL.
O edital pode ser consultado e retirado na Prefeitura que está localizada na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro. O horário de atendimento é das 9 horas às 11h30 e das 13h30 às 15h30. O valor para a retirada é de R$ 20,00.
CONCESSÃO.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular a concessão e o contrato. O TCE recomendou que a Prefeitura rescindisse o contrato com a empresa prestadora de serviço, devido irregularidades apresentadas no processo licitatório feito em 2008. Neste mesmo ano, foram identificadas falhas na comprovação de boa situação financeira da empresa.
Considerando a essencialidade dos serviços de transporte, houve a decisão de manutenção dos serviços até a realização de novo certame, que exigiu por parte do Poder Executivo, a elaboração e aprovação de projetos de lei de mobilidade urbana, edição do novo plano diretor, bem como foi realizado estudo de viabilidade, pois a concessão então vigente é datado do ano de 2008, quando a realidade era outra, e anterior ao Estatuto das Cidades.
13/07/2020
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