Após questionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), a Prefeitura cancelou a licitação que selecionaria empresa para o gerenciamento dos radares de trânsito em Uberaba.
A concorrência chegou a ser aberta em junho e três empresas se inscreveram para a disputa do contrato orçado em R$18,8 milhões, mas o certame foi suspenso no mês seguinte por determinação do Tribunal, devido a suspeitas de irregularidades no edital. A administração municipal apresentou recurso e até ameaçou ingressar na Justiça para derrubar a decisão do TCE, porém não obteve sucesso.
A assessoria de imprensa da Prefeitura posiciona que a revogação do processo licitatório foi feita para atender a exigência de adequações nas regras da concorrência. O departamento também informa que um novo edital está em elaboração para ser publicado ainda em janeiro.
Uma das mudanças determinadas pelo Tribunal é na forma de pagamento da empresa. A Prefeitura defendia inicialmente a remuneração apenas por multa efetivamente recebida, mas o modelo não foi aceito pelo TCE e o município continuará pagando um valor fixo mensal à vencedora da licitação.
Também foi contestada pelo Tribunal a escolha do critério de Técnica e Preço para a concorrência. Nesta modalidade, a proposta escolhida deve considerar aspectos mínimos de técnica, além do preço. O TCE/MG argumentou que esse critério só pode ser usado para contratação de serviços de natureza intelectual e posicionou que não seria o caso do serviço a ser contratado em Uberaba. No entendimento do Tribunal, a escolha foi inadequada e seria mais pertinente o critério de Menor Preço.
A contestação ao edital agora revogado foi feita por uma das empresas participantes do certame. A denúncia acatada pelo Tribunal apontava suspeitas de infrações na escolha do tipo de licitação, nos critérios de pontuação técnica, na remuneração por multa efetivamente recebida e também por causa da ausência da minuta do contrato como anexo ao edital.
27/12/2014
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