Prefeitura atende Tribunal de Contas com nova licitação de pneus


Minas Gerais (TCE/MG), que alegou haver restrição de competitividade. O chefe da Gerência de Compras e Licitações, Marco Antônio Mosquetti da Silva, informou que a concorrência já foi corrigida e descartou a existência de irregularidade. “O procedimento que tomamos é correto e é comum prefeituras atuarem da mesma forma para se resguardar quanto ao produto que está adquirindo, mas o tribunal entende de maneira diferente”, comenta.

A mudança na licitação ocorreu em função da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada na quinta-feira, 6, ter suspendido liminarmente a licitação da Prefeitura de Paraíso para compra de pneus, câmaras e protetores. A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana, em sessão realizada na quinta-feira, 6.

Conforme o Tribunal de Contas, o edital de Pregão Presencial nº 025/2017, promovido pela Prefeitura, tinha como objetivo a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento parcelado de pneus, câmaras e protetores pelo período de 12 meses. Após a análise de uma denúncia, feita por uma das empresas concorrentes, a área técnica do Tribunal de Contas entendeu que “exigir pneus, protetores, câmaras, filtros de ar e óleos lubrificantes fabricados a no máximo seis meses do seu recebimento, pela Administração Pública, restringe o caráter competitivo da licitação”.

O relator ponderou que o prazo é curto e inviabiliza, por exemplo, a participação de produtos estrangeiros que necessitam de prazo razoável para chegarem ao destino. De acordo com a decisão do TCE, o prefeito Walker Américo e o pregoeiro Rodrigo Augusto deverão comprovar a suspensão no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

De acordo com Marco Antônio Mosquetti da Silva, em parecer jurídico emitido pela Prefeitura, através do setor de Transporte, é solicitado que “o fornecimento de pneus não poderá ser remodelado/recauchutado e deverão possuir certificação do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), devendo ter estampado o selo de verificação, data de recebimento com validade de no mínimo cinco anos a contar da data de fabricação”. As câmaras de ar e protetores foram dispensadas da certificação.

Marco Antonio acrescenta que a medida de inserir a certificação é uma forma de assegurar a qualidade e a segurança. “Estes pneus são utilizados em ambulâncias, veículos de transportes de passageiros da saúde, transporte de estudantes e é necessário que tenhamos uma garantia. Do contrário, ficamos expostos com o fornecimento de pneus ressecados ou que já esteja com a validade por vencer, mesmo estando na condição de novos. Ainda assim o processo de licitação foi anulado e já tomamos as providências para a nova licitação, agora sem esta recomendação”, finaliza.


08/07/2017

Fonte: Jornal do Sudoeste - MG

 

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