Prefeitura abre primeiro Pregão Exclusivo para Micro e Pequenas Empresas


Foi publicado nesta sexta-feira, o aviso de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, que objetiva a contratação de empresa para o serviço de sonorização e iluminação para a 31ª Feira do Livro de Cachoeira do Sul - RS, trouxe uma novidade. Pela primeira vez, o certame é exclusivo para Micro e Pequenas Empresas. A modalidade é amparada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Segundo Jonas Friedrich, diretor da Secretaria Municipal de Administração, com a publicação do edital, a Prefeitura pode se credenciar para a certificação da implementação da Lei Geral. A certificação é conferida pelo SEBRAE. Para Friedrich, a modalidade representa um estímulo do município aos micro e pequenos empresários.

A Prefeitura, em conjunto com o SEBRAE, tem desenvolvido uma cooperação para a efetivação de pontos pendentes de regulamentação técnica e desenvolvendo pesquisas para a divulgação do tema, mobilizando parceiros e as próprias micro e pequenas empresas a se utilizarem dos benefícios.

Em Junho, visando a efetivação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o prefeito Neiron Viegas assinou uma Portaria nomeando os servidores Gildásio Bitencourte, Pedro Ângelo da Silva Filho e Jonas Friedrich como Agentes Municipais de Desenvolvimento.

Saiba mais
Microempresa (ME) são empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.
São consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) as tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa.
Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas.


18/09/2015

Fonte: Rádio Fandango

 

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