O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) ao prefeito de São José dos Quatro Marcos, Antonio de Andrade Junqueira, por irregularidades no procedimento licitatório para ampliação do Sistema de Água e Esgoto do município.
A representação foi formulada pela equipe técnica da Relataria do conselheiro José Carlos Novelli, que realizou auditoria no processo de licitação. Conforme relatório de auditoria, após defesa do gestor algumas irregularidades apontadas foram sanadas, porém permaneceu a que trata de publicações extemporâneas de aditivos contratuais. Essa irregularidade é considerada vício insanável e passível de punição do TCE.
O voto do relator José Carlos Novelli contrariou o parecer do Ministério Público no TCE que sugeriu o arquivamento da representação. O processo foi julgado na sessão ordinária desta terça-feira.
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