Prefeito é condenado por ameaçar participante de licitação


A 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou procedente ação penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de São Luiz Gonzaga. Vicente Diel foi acusado de procurar afastar participante de licitação pública por meio de grave ameaça e também de oferecimento de vantagem. Não haverá perda do cargo (confira pena abaixo). Gravações telefônicos comprovaram os fatos ocorridos em 2 e 3/3/05, quando o réu exercia o cargo de Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Obras.
Conforme o relator do processo-crime, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, comete o delito previsto no art. 95 da Lei 8.666/93, agente que procura afastar licitante, por meio de grave ameaça e oferecimento de vantagem.
Na avaliação do magistrado, como Vice-Prefeito e Secretário de Obras, o réu deveria zelar pela lisura dos atos públicos. “O acusado é primário e agiu com alto grau de culpabilidade.”

Condenação
A pena de Diel, arbitrada em 2 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu também pagará multa de 2% do valor dos contratos, além de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais, a serem definidas no Juízo de Execução.
O magistrado esclareceu que não haverá perda do cargo. “O artigo 83 da Lei 8.666/93 alcança, tão somente, o cargo que o agente exercia na época do fato e não um outro que ele venha a exercer vários anos depois.”

Fatos
Conforme a denúncia do Ministério Público, Vicente Diel ligou para Marcílio Maciel Morais e o ameaçou para que desistisse da licitação pública para prestação do serviço de Transporte Escolar para as linhas Capela São Paulo e Laranja Azeda.
O réu afirmou que “desclassificaria a empresa do licitante” e “inviabilizaria o trabalho de transporte escolar, pois deixaria as estradas respectivas intransitáveis.” Os vencedores das licitações seriam os irmãos do acusado. Ele também assegurou que Marcílio Morais venceria o certame para outro trajeto, que iria “espichar” para aumentar a distância do mesmo.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Elba Aparecida Nicolli Bastos.


08/10/2009

Fonte: Site Tribunal de Justiça do RS

 

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