Prazo de 5 dias entre data do convite e sessão de julgamento deve ser respeitado


Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta em razão de irregularidades no Convite nº 002/2017, da Prefeitura de Feliz Natal, que tinha como objeto a contratação de serviços de serragem de madeiras que foram doadas pelo Ibama ao Município. O julgamento da RNI ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na manhã de 06/11.

Entre as irregularidades citadas pela equipe técnica estavam o não envio de convites para a participação de empresas em processo licitatório na modalidade carta convite, a não realização de ata com deliberações em data prevista para a realização de procedimento licitatório e a não obediência ao prazo mínimo entre a entrega de convites e o julgamento das propostas.

Quanto ao não envio de convites para a participação de empresas em processo licitatório na modalidade carta convite, e a não realização de ata com deliberações em data prevista para a realização de procedimento licitatório, o relator da RNI (Processo nº 162892/2018), conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, considerou as irregularidades sanadas após exposição da defesa. Ele manteve apenas o apontamento quanto a não obediência ao prazo mínimo entre a entrega de convites e o julgamento das propostas.

“Considerando que a Prefeitura Municipal optou por reabrir a licitação no dia 04/07/2017, a sessão de julgamento das propostas deveria ter ocorrido no dia 11/07/2017 e não no dia 07/07/2017. Diante das razões expostas, mantenho a irregularidade somente em relação ao subitem 1.3, contudo, sem aplicação de multa, tendo em vista que a Prefeitura Municipal publicou duas vezes o aviso de licitação”, destacou o conselheiro relator.

Ele determinou à Prefeitura de Feliz Natal, na pessoa do gestor, Rafael Pavei, que observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data do convite e a realização da sessão de julgamento das propostas, nos termos do art. 21, §2º, inciso IV, da Lei de Licitação nº 8.666/2013. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros.


08/11/2019

Fonte: O Documento

 

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