PL pode simplificar processo de licitações e contratos públicos no país


As licitações, procedimentos administrativos formais para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, ainda são sinônimos de burocracia e lentidão no Brasil. Para simplificar e agilizar o processo, o Legislativo discute o Projeto de Lei 6814/2017, que trata da regulamentação de licitações e contratos públicos. Elaborado pelo Senado, o texto tramita em regime de prioridade na Câmara.

O objetivo é regular a transferência e a posse de bens como compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos, prestação de serviços, aquisição e locação de bens e serviços de informação e tecnologia, além de obras e serviços ligados a engenharia.

De acordo com o texto, a proposta se aplicaria às administrações diretas e indiretas em níveis federal, estadual e municipal. A aplicação também seria válida para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais, órgãos que sejam administrados pelo poder público, embaixadas e consulados. Se aprovado, o texto atual de Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações seriam revogados e reduzidos a um único texto.

Atualmente, o projeto aguarda o parecer do deputado João Arruda (MDB-PR), relator da matéria. Presidente da comissão especial da Câmara que analisa a proposta, Augusto Coutinho (SD-PE) conversou com a Agência do Rádio Mais sobre o assunto. O deputado destacou que um dos objetivos da proposta é atualizar a Lei 8.666, de junho de 1993, que regula o processo de licitação por entidades que fazem uso de verba pública.

“Nesses 25 anos, muitas coisas avançaram, as tecnologias mudaram. A informática teve um impulso muito grande neste período e certamente isso facilita em alguns mecanismos que podem facilitar o processo licitatória trazendo segurança para estes processos”, explicou o parlamentar.

Entre outros pontos, o projeto lei faz referência aos pregões, modalidade que consiste em declarar vencedora da licitação a empresa que apresentar o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. O projeto de lei sugere que a modalidade de pregão não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, admite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.

Com a aprovação do projeto de lei, as obram que ultrapassem os R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.

O advogado especialista em direito público e regulatório Henrique Frizzo ressalta que a questão do pregão, por exemplo, é uma das atualizações pontuais que já deveria ter sido feita na Lei 8.666. Outro benefício do novo texto, segundo o especialista, é o de padronizar a legislação.

“Ao invés de você procurar a Lei de Licitações, Lei do Pregão, Lei do Pregão Eletrônico, você ter um instrumento único, uma única lei que rege as contratações públicas deve trazer um pouco mais de segurança jurídica dentro deste contexto”, argumentou o advogado.

Segundo o presidente da comissão que analisa o PL, Augusto Coutinho (SD-PE), a expectativa é que a matéria seja aprovada ainda no primeiro semestre. Além disso, informou que haverá audiências semanais para discutir o tema.


04/05/2018

Fonte: SEGS

 

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