Pinheiro não consegue barrar editais para convênios de R$ 54 mi


Foi negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) o pedido de liminar formulado pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) numa representação externa com objetivo de suspender 10 editais de chamamento público lançados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) com objetivo de firmar convênios com empresas que ficarão responsáveis pela manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli.

O republicano alegou que o Poder Executivo, sob a gestão do tucano Pedro Taques, ao optar pela celebração de convênios que poderão totalizar R$ 54,4 milhões estaria burlando o dever de licitar previsto na Constituição Federal, assim como ignorando os preceitos traçados pela Lei nº 8.666/93 (lei de licitações).

Pinheiro alegou, entre outras razões, que os editais de chamamento são ilegais por não existir lei estadual dispondo sobre a qualificação de instituições privadas sem fins lucrativos, porque a Sinfra pretende repassar recursos para entidades privadas sem a comprovação da existência de autorização na LDO ou em outra lei específica. Disse ainda que com os editais pretende-se terceirizar ilicitamente atividade-fim do Estado e não constituir o chamamento público modalidade de licitação prevista na lei número 8.666.

O deputado pleiteou liminar para suspender os de número 1 a 10 enfatizando ser “inequívoca a ilegalidade do referido procedimento administrativo”. Justificou que a liminar deveria ser concedida mediante o risco de o Estado realizar despesas sem amparo legal.

O conselheiro entendeu não haver motivos para conceder a liminar porque os chamamentos restaram desertos, circunstância que afasta o perigo iminente de desperdício de recursos públicos, na medida em que não se vislumbra a possibilidade de celebração de convênios em período próximo. Ele mandou notificar o procurador-geral do Estado, Patryck Ayala para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o caso.

Para o conselheiro, não há necessidade de intimar as Secretarias de Estado de Planejamento (Seplan), de Fazenda (Sefaz) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) como foi pleiteado pelo deputado Emanuel Pinheiro pelo único fato de serem os órgãos responsáveis pela edição da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2015, de 23 de fevereiro deste ano que permite a celebração de convênios para a manutenção de rodovias não pavimentadas.


23/09/2015

Fonte: Gazeta Digital

 

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