RIO - A Petrobras vai poder fazer contratações de bens e serviços para os consórcios nos quais é operadora, utilizando um regime próprio de empresas privadas. Nesses casos, a Petrobras não estará sujeita às regras previstas na Lei das Estatais, que determina a realização de licitação. A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras no último dia 26 e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A aprovação do Conselho de Administração da Petrobras teve como base o decreto 9355/2018, de 23 de abril último, que concedeu essa autorização à companhia para os casos em que seja a operadora dos consórcios.
A mudança se aplicará, por exemplo, no desenvolvimento da produção da área de Libra, no pré-sal na Bacia de Santos, na qual a Petrobras é operadora do consórcio, que tem como sócios a Shell, a Total e as chinesas CNOOC e CNPC. O consórcio está desenvolvendo os primeiros projetos para o início da produção no campo de Mero, em uma das áreas de lLbra.
"As contratações de bens e serviços que forem feitas pelos consórcios operados pela Petrobras e que visem a atender a demandas exclusivas dos consórcios ficarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, hipótese em que não se aplica o procedimento previsto na Lei nº 13.303, observados os princípios da administração pública previstos na Constituição", diz o texto do Diário Oficial.
O Diário destaca , no entanto, que as contratações de bens e serviços feitas pela Petrobras "que visem a atender, simultaneamente, demandas da estatal e de consórcios por ela operados deverão seguir o regime da Lei nº 13.303."
02/07/2018
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