Participantes de licitações poderão ter que contratar pessoas em situação de rua


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2017) que altera a Lei 8.666/1993 para inserir no ordenamento jurídico a previsão de que editais de licitação de obras e serviços no âmbito da administração pública exijam, quando compatível com o objeto do serviço, a contratação de trabalhadores em situação de rua. O percentual deverá ser de, pelo menos, 2% do pessoal contratado.

Na justificação, o autor, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirma que estudos apontam as trágicas consequências da precarização do trabalho e do desemprego na vida de trabalhadores, que após processo de perdas sucessivas encontram-se em situação de rua. Ele argumenta que o poder público, por meio da exigência das contratações propostas, tem condições de contribuir para que essas pessoas possam definir um novo projeto de vida, com base no respeito, na autoestima e no reconhecimento familiar e social.

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou relatório favorável ao projeto afirmando que o trabalho é uma das principais formas de inclusão social. Ela fez menção, no entanto, ao fato de que a falta de capacitação prejudica a inserção dessas pessoas ao mercado de trabalho.

"Remanescem dúvidas acerca de como garantir a todos o acesso ao mercado de trabalho, sobretudo em uma época em que assistimos ao progresso tecnológico extinguir milhares de postos de trabalho e levar legiões de trabalhadores à condição de desempregados", observa Rose de Freitas em seu relatório.

A senadora sugeriu uma emenda inserindo no texto a previsão da garantia de reserva de vagas aos egressos do sistema prisional, com a finalidade de proporcionar a ressocialização dessas pessoas. Rose de Freitas explicou que o projeto é anterior à Medida Provisória (MP) 781/2017, que previu a reinserção de presos e disse que as duas ideias devem ser preservadas. A MP foi transformada na Lei 13.500/2017, que alterou o Fundo Penitenciário Nacional e também a Lei de Licitações. Portanto, para não revogar dispositivo de norma já em vigor, ela propôs mudança no texto do projeto.

A proposição será analisada depois pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


06/02/2018

Fonte: Senado Notícias

 

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