O governador da Paraíba/PB, Ricardo Coutinho (PSB), para tentar driblar os problemas ocasionados pela crise econômica, decretou mais uma medida: todos os processos de licitações, contratos, convênios e seus congêneres, realizados pelos órgãos da administração direta e indireta do governo do estado terão que passar pelo crivo da Controladoria Geral do Estado – CGE. No decreto, Coutinho justifica pela necessidade de um controle eficiente dos procedimentos atinentes à execução de licitações, contratos, convênios e seus congêneres, no âmbito da Administração Pública Estadual.
A CGE fará uma avaliação de conformidade, que consistirá de programa de integridade a ser aplicado com o objetivo de verificar se os procedimentos realizados até a fase imediatamente anterior à referida avaliação estão em conformidade quanto à documentação necessária; exigências legais e normativos aplicáveis e registros relacionados à comprovação da necessidade, motivação e alcance de objetivos estabelecidos. No caso de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios, congêneres e respectivos aditivos, a avaliação será feita em até dois dias úteis. No caso de obras e serviços de engenharia, o prazo é de até três dias úteis.
Estão excluídas da obrigatoriedade do envio à CGE apenas as dispensas fundamentadas nos incs. I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como os contratos delas decorrentes.
Controle prévio
Desse modo, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com a medida, o governador estabeleceu uma espécie de controle prévio dos procedimentos licitatórios, utilizando o órgão de controle interno estadual para realizar a avaliação.
“Não deixa de ser uma forma de garantir que os procedimentos aconteçam no mais estrito cumprimento legal, evitando-se questionamentos posteriores nos órgãos de controle”, destaca.
Para o professor, embora possam surgir questionamentos sobre eventuais atrasos nos procedimentos licitatórios, a medida preventiva tem o potencial de evitar que obras sejam embargadas e a licitação seja interrompida por falhas que poderiam ter sido sanadas com a simples análise documental.
27/01/2017
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