O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (12) instrução normativa com as regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal. A publicação oficializa e estende a outros órgãos públicos projeto que era testado em caráter piloto no Planejamento desde o ano passado. A expectativa é que o sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam alcançados patamares semelhantes aos da fase de testes.
Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina já implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram no início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam operando exclusivamente com o novo modelo.
A aquisição direta de passagens deve ser feita nas empresas aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul. Como estão credenciadas as quatro companhias com operação nacional, não é necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as empresas aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo valor por 72 horas.
Em viagens internacionais, o processo de compra de passagens continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com as quais os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja licitação para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da administração pública federal.
O sistema de compra direta de passagens foi proposto após a criação da central de compras do Ministério do Planejamento, no início do ano passado. O objetivo da central é diminuir os custos nas compras públicas de bens e serviços. Além da aquisição direta de bilhetes aéreos, outra estratégia adotada tem sido a compra e contratação no atacado, por vários órgãos, a fim de obter preços mais acessíveis.
13/02/2015
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