A prefeitura rompeu o contrato com a empresa que prestava os serviços de limpeza pública. Segundo informações do departamento de licitações, a contratada “estava executando os trabalhos com lentidão. Mesmo assim foram garantidos o direito de contraditório e ampla defesa. A dispensa estava prevista em uma cláusula do contrato”. O vínculo entre a prefeitura e a empresa durou aproximadamente quatro meses. O documento com a medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios. Os serviços não chegaram a ser interrompidos, uma vez que a segunda colocada na licitação, uma cooperativa que já prestou trabalhos para prefeitura, foi convocada. O valor inicial, que não foi informado, permaneceu inalterado.
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