A Prefeitura Municipal de Simões Filho vai abrir pela segunda vez neste ano, na próxima segunda-feira (27/05), a licitação para o novo serviço de transporte público coletivo de passageiros do município. Podem participar empresas ou cooperativas.
A deficiência do transporte público municipal na cidade, situada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), tem sido uma das maiores dificuldades da população nos últimos dez anos. A quem diga que o transporte da cidade é uma doença incurável.
Neste mês de maio, o prefeito falou sobre a licitação:
“A licitação vai acontecer pela segunda vez e se caso não compareça empresas interessadas no processo nós já temos um plano para entrar em ação. Nós estamos de olho e vamos dá uma resposta para garantir um transporte bom para a população. Independente dos horários e das comunidades, eu tenho ciência de como se encontra o transporte da cidade”, disse o prefeito.
A licitação para o novo sistema municipal de transporte coletivo de Simões Filho é apontada pela Prefeitura como um marco que irá melhorar a mobilidade do município.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
No dia 4 de julho de 2017, o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino, juntamente com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Jackson Bonfim, e o presidente da Câmara de Vereadores, Genivaldo Lima, assinaram com a promotora de Justiça do Ministério Público, Lara Ferrari Fonseca, o aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização do sistema de transporte público urbano.
Ficou definido que a administração municipal deveria realizar em até 60 dias a revisão, os estudos e as adaptações da Lei Municipal que regulariza a prestação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros.
Após esse período, a prefeitura deveria encaminhar um Projeto de Lei ao Legislativo para votação, o processo que foi finalizado em março de 2018, após os vereadores aprovarem o PLE.
O TAC definiu que caberia à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) a responsabilidade pela fiscalização de todo o sistema de transporte.
“Parágrafo Segundo: Compete a SEMOB controlar e fiscalizar a prestação do serviço na forma disposta no Termo de Ajustamento de Conduta, podendo, no caso de conduta irregular do prestador de serviço que cause prejuízo à comunidade, promover a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias de acordo com os critérios observados na Lei vigente e neste instrumento”.
25/05/2019
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