Nova licitação para contratação de empresa de recolhimento animal será realizada


O abandono de animais pode se tornar um problema de saúde pública e é considerado crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais (N° 9605/98). Animais de médio e grande porte, por exemplo, podem ser recolhidos pela prefeitura de Laguna, por meio de uma empresa terceirizada e levados para a unidade, permanecendo no local por até 15 dias corridos. Após esse prazo, eles poderão ser doados ou eutanasiados (se forem portadores de zoonoses).

Há cerca de três semanas, o governo da Cidade Juliana lançou um edital de licitação para o último dia 29, do tipo pregão presencial. O processo licitatório foi aberto após o vencimento do contrato com a empresa que fazia o trabalho de recolhimentos dos animais vivos em óbito em situação de abandono ou soltos nas ruas do município. No entanto, apenas duas compareceram para o evento, uma veio com os documentos incompletos e a outra não se credenciou.

De acordo com a secretária de Pesca, Patrícia Paulino, será necessário realizar uma nova licitação para a contratação da empresa responsável pelo trabalho. “O contrato com a empresa anterior não foi prorrogado, pois o novo edital inclui também destinação de carcaça. No edital anterior isso não estava incluso”, explica Patrícia.

O proprietário do animal apreendido tem prazo de sete dias corridos para requisitá-lo. No entanto, o resgate somente será permitido mediante pagamento de multa prevista no art. 220 do Código de Posturas do Município - Lei Complementar nº. 270/2013. Os gastos com manutenção do animal serão cobrados do proprietário do animal apreendido, mediante a discriminação dos custos despendidos pelo município ou entidade autorizada.

Por outro lado, caso não seja resgatado no prazo máximo de 15 dias corridos da data de apreensão, passará a ser propriedade da municipalidade. Já o pagamento das multas e a cobrança pela manutenção do animal apreendido deverá ocorrer mediante a emissão de boleto bancário. A não quitação implicará em inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.

A ação é fundamental para a segurança de motoristas, pedestres e dos próprios animais, além de ser importante pelo ponto de vista da saúde da população. No caso de acidentes causados por animais nas vias públicas a realização do princípio do trânsito seguro impõe a adoção de medidas preventivas e a imposição de responsabilidade pelos fatos nos campos administrativo, civil e penal, pois o mesmo fato gera consequências nas três frentes citadas. Como exemplo a aplicação da medida administrativa de apreensão dos animais, a responsabilização civil pelos danos causados e a condenação penal pela prática do crime de perigo.


04/09/2019

Fonte: Notisul

 

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