Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional. A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil.
A portaria - assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha - explica como deve ser a contratação dessa mão de obra e como será a fiscalização do cumprimento dessas regras.
"Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%", disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Regras
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.
Menos mão de obra para o crime
Para Jungmann, a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação no mercado de trabalho, evitando recidivas no crime e reduzindo o poder das facções criminosas.
Para facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.
14/09/2018
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