O Município de Montes Claros contratará, através de processo de licitação, 31 ônibus para renovar a frota do transporte coletivo urbano da cidade atendendo exigências do contrato firmado com o consórcio que explora o serviço no município e que estabelece idade máxima de 10 anos de fabricação dos veículos para uso como coletivo.
Os 31 veículos que serão alugados deverão ter até 5 anos de fabricação e capacidade mínima de 70 passageiros, área para cadeira de rodas e dois assentos adequados para pessoas obesas. Os ônibus também deverão ser equipados com ar condicionado com capacidade mínima de 140 mil BTUs e motor com capacidade potência mínima de 250 cv.
A opção pela locação dos veículos se deu uma vez que a troca dos ônibus por veículos elétricos, aprovada pela Lei Municipal nº 5.860, demanda tempo para planejamento, adequação da rede e execução das obras da estrutura para carregamento dos mesmos. Assim, considerando as recomendações do Ministério Público, e pensando na segurança e comodidade dos usuários, optou-se pela locação.
De qualquer forma, o prazo do contrato será de 12 meses, prazo que poderá ser abreviado de acordo com a necessidade do Município, assim como o número de ônibus que poderá ser reduzido. As empresas contratadas (a licitação é dividida em seis lotes) deverão responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos. As despesas operacionais como combustível e de recursos humanos serão de responsabilidade do consórcio.
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