O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai atuar na condição de amicus curiae em julgamento pelo Tribunal de Justiça de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra inúmeras leis municipais que atualizaram valores de modalidades licitatórias previstos na Lei de Licitações. Os valores limites para concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão estão congelados desde 1998.
O relator dos processos é o desembargador Sebastião de Moraes Filho. O julgamento será quinta-feira, a partir de 14h.
As ADIs foram arguidas pela Procuradoria Geral de Justiça, sob o argumento de que só a União tem competência para promover tal atualização, uma vez que esse assunto é regido por norma geral. Por seu turno, o TCE vai apontar que a Constituição de 1988 alargou o conceito de federalismo para os Estados e os Municípios, permitindo que estes entes legislem complementarmente sobre norma específica, desde que não se altere os princípios gerais da matéria.
As Câmaras Municipais tomaram a iniciativa de aprovar leis corrigindo valores das modalidades de licitação depois que o TCE-MT respondeu positivamente a essa hipótese em consulta formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio. A Resolução de Consulta nº 17/2014 foi aprovada por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Na resposta, o TCE impôs restrições, como a necessidade de editar lei em sentido formal regulamentando a correção dos valores das modalidades licitatórias no âmbito e conforme a realidade do município, sem que se burle os princípios e regras do processo licitatório estabelecidas na Lei 8.666/93. O TCE-MT enfrentou a questão à época da consulta por entender que a temática fazia parte de sua rotina, de examinar a legalidade, a eficiência e a efetividade das compras governamentais.
Em seu voto, o conselheiro Luiz Carlos Pereira elencou ensinamentos de diversos doutrinadores. Afirmou, inclusive, que "estava na hora de o município parar de ser tratado como um ente infantilizado e sem maturidade republicana para aprovar leis específicas".
08/03/2017
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