Buscando atender notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), a Prefeitura de Cujubim realizou correções das falhas apontadas em licitação destinada à aquisição de material para pavimentação de ruas e rodovias no município. Após analisar as alterações feitas pelo ente jurisdicionado, o MPC entendeu que o edital poderia prosseguir, uma vez que, no exame formal, não restou nenhum outro indício de irregularidade.
Uma das correções recomendadas pelo MPC e que o motivou a expedir, no último dia 9 de abril, a Notificação Recomendatória nº 007/2019/GPEPSO, foram alterações em itens do quadro estimativo detalhado do edital da licitação, de modo que o percentual de quantitativo do quórum de reserva não ultrapasse valor máximo de R$ 80 mil.
Essa medida, conforme o órgão ministerial, está alinhada ao favorecimento previsto na Lei 123/2006 às micro e pequenas empresas (MPEs), às quais são destinadas itens de menor valor (no caso, de até R$ 80 mil, conforme delimitado pela legislação), de forma exclusiva.
CAPACIDADE TÉCNICA
Outra alteração proposta pelo MPC e acatada pela prefeitura foi o estabelecimento de quantitativos mínimos para aferição da capacidade técnica do licitante, visando, dessa forma, ampliar a competitividade do certame.
Por fim, em atendimento ao princípio da publicidade, foi recomendada a inclusão dos critérios de desempate, conforme previsto em dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/1993).
26/04/2019
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