IPATINGA – A Recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, orientava o município a regularizar a situação, notadamente para não promover ou permitir a adesão do município de Ipatinga em atas sem observância dos requisitos legais, devendo instaurar a fase interna de licitação, comprovando-se concretamente no respectivo procedimento a vantagem da respectiva adesão em detrimento da deflagração de licitação própria.
Segundo o documento, “a adesão como órgão não participante em atas de registros de preços realizadas por outros órgãos ou entidades não dispensa a fase interna/preparatória da contratação pelo aderente, pressupondo que o órgão interessado em aderir instaure procedimento próprio de contratação no qual delibere, fundamentadamente, a respeito da justificativa da vantagem da adesão, inclusive, quanto à compatibilidade de preços praticados.”
No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Humberto Henrique Rufino de Miranda, o município de Ipatinga vinha realizando, reiteradamente, “a adesão a atas de registros de preços promovidos, especialmente, por consórcios de municípios de outras regiões, notadamente distantes, ou consórcio multifinalitários sem cumprir as condicionantes legais, especialmente, quanto à justificativa da vantajosidade da adesão em detrimento da realização de procedimento licitatório para contratação local”.
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