A Procuradora Geral do Estado (PGE) esclareceu que o decreto suspenso é “igualmente nulo por permitir a prorrogação de contratos de concessões precários de transporte intermunicipal. Essa permissão violava o artigo 42, § 2º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A lei estabelece que as concessões precárias deverão durar apenas o tempo necessário para a realização de um processo licitatório”.
A procuradoria também argumenta que foi descumprida cláusula do TAC que obriga o estado a não realizar qualquer medida de caráter administrativo, normativo ou político que possa prejudicar o cumprimento desse ajuste. Além disso, reforça a necessidade de apresentação de projeto de lei ao Poder Legislativo que se destine a realizar eventuais prorrogações em contratos de concessão do transporte de passageiros.
O novo decreto esclarece ainda que o documento anterior deixava de considerar os certames licitatórios regulados pelos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013, que foram aprovados pelo Ato nº 5.894, de 25 de janeiro de 2012, e reafirmado pelo Decreto nº 1.019, de 02 de março de 2012, sendo confirmados ainda pelo trânsito em julgado dos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RO MS) nº 42.237/MT e nº 43.678/MT.
Manter contratos de concessão e interromper processos licitatórios já iniciados somariam prejuízos superiores a R$ 4 milhões. O montante foi aplicado na realização de estudos técnicos para a implementação da concorrência. O decreto anulado ainda ignorava os vencedores da licitação de três lotes, que apenas aguardavam a assinatura dos contratos para poder explorar os serviços.
A PGE recomendou que o Governo cumprisse a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 12.5875/2014, pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o qual suspende os efeitos do Decreto nº 2.499, de 20 de agosto de 2014
11/08/2015
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