O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de União da Vitória (Sudeste paranaense) do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) expediu recomendação administrativa aos prefeitos dos 22 municípios da região com orientações relacionadas às dispensas de licitação para aquisições relacionadas ao combate à atual pandemia de coronavírus (Covid-19).
A recomendação leva em consideração que a Lei Federal 13.979/20, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento à pandemia, criou nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, e insumos relacionados à emergência de saúde pública.
Entre outras orientações, o documento recomenda que: na formalização de contratos administrativos relacionados às ações contra a Covid-19, seja utilizado o Sistema de Registro de Preços (SRP), quando cabível; em caso de impossibilidade de utilização do SRP e justificando-se a contratação direta, sejam observados todos os requisitos do processo administrativo correspondente, em especial quanto à justificativa da escolha do contratado e demonstração da economicidade do contrato.
Requisição administrativa
Nos casos em que for verificado sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas, desde que sem alternativa outra para o município e tratando-se de bem ou serviço essencial para o combate à pandemia, deve ser avaliada a possibilidade excepcional de requisição administrativa de bens e serviços, desde que motivadamente, com justa e célere indenização posterior, observados os valores normalmente cobrados pelo mercado, formalizando-se por meio de procedimento administrativo próprio.
Também devem ser adotadas medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos e promovida ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, com a imediata disponibilização, em site oficial específico na internet, dos processos de dispensa de licitação e dos contratos deles decorrentes.
O documento estabelece prazo de cinco dias para que os gestores públicos comuniquem as providências adotadas e ainda requisita o envio ao Gepatria de todos os processos de contratação direta feitos com base na citada Lei Federal de combate à pandemia.
14/04/2020
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