O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Canoas, a União e a empresa Aeromóvel Brasil S/A por dispensa indevida de licitação para obras de implantação de sistema de transporte coletivo na região.
O MPF pede a urgente realização de licitação para o uso do dinheiro do empréstimo obtido na Caixa Econômica Federal, visando à contratação de sistemas e obras para transporte coletivo urbano de passageiros.
Apesar de as obras ainda não terem sido iniciadas, seu custeio está sendo feito pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e mais de R$ 177 milhões já foram repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O procurador da República Pedro Antônio Roso, autor da ação, salienta que existe ainda tempo hábil para realizar a licitação para o sistema dentro da legalidade e constitucionalidade, e que o próprio Ministério da Cidades aprovou o projeto para ser realizado via licitação (o parecer 004160042962015-13 da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades informa que, após o empréstimo da CEF ao município, “cabe ao governo municipal o processo licitatório e contratação de empresas”).
Dispensa de Licitação – A Prefeitura de Canoas dispensou a licitação para a obra sob alegação da exceção de inexigibilidade do art. 25, I, da Lei de Licitações – alegando que somente a Aeromóvel Brasil S/A poderia realizá-la, por possuir a patente do sistema de transporte em questão. O MPF questiona tal alegação na ação, ao lembrar que o mesmo sistema aeromóvel foi implantado pela empresa Trensurb S/A, em Porto Alegre, por contratação decorrente de licitação pública, cujo objeto é idêntico àquele firmado entre o município de Canoas e a empresa Aeromóvel Brasil S/A, realizando inclusive três licitações distintas (para construção de vagões/veículos; trilhos elevados e subestações).
“A rigor, mesmo se a patente da empresa Aeromóvel sobre o referido sistema com o mesmo nome fantasia da empresa, ainda estivesse sob a égide da exclusividade, o que necessita de esclarecimento do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), devido ao longo tempo decorrido desde a patente original no final da década de 70, (…) a implantação do sistema deveria ser efetuado mediante licitação” destacou Roso. O procurador também lembrou que “muitas vezes uma patente ainda está em vigor, mas existem concorrentes no mercado que desempenham a mesma função”.
Alto custo – O procurador da República salienta no texto da ação que seis veículos estão previstos para operar no sistema aeromóvel em Canoas (em Porto Alegre, são apenas dois). Ele questiona o motivo pelo qual esses seis veículos custarão “mais de R$ 25 milhões, perfazendo o montante de mais de R$ 4 milhões a unidade do vagão ou veículo”. Em Porto Alegre, Roso afirma, o valor total dos dois veículos atingiu o valor cerca de R$ 2.9 milhões, portanto, num valor unitário de cerca de R$ 1.45 milhões – um vagão em Canoas está custando “mais de três vezes o valor de Porto Alegre”, ele destaca.
O procurador ainda frisou na ação: “A Aeromóvel Brasil S/A alega ainda que, em Canoas, o total dos vagões, considerando o total do empréstimo de mais de R$ 272 milhões, importa em apenas 8,92% do total do empreendimento, isso implica dizer que foi contratado por alegada inexigibilidade de licitação em Canoas, a empresa Aeromóvel, para confeccionar por terceiro, subcontratado também sem licitação, no que diz respeito a sua alegada exclusividade de patente, que diz respeito a cerca de 9% do total obra, sendo que os outros 91% da obra, que deverá ser feito por terceiros, que não a empresa Aeromóvel!”
A Ação Civil Pública pode ser consultada na Justiça Federal de Canoas através do protocolo E-proc nº 50015581520164047112.
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