A Prefeitura Municipal de Rio Largo terá que anular o pregão eletrônico 001/2013 destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, devido a irregularidades na licitação. Esse é o teor da recomendação expedida nesta segunda-feira (09) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. De acordo com Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF, o formato adotado pela Prefeitura de Rio Largo, ao dividir o objeto da licitação em seis lotes cuja proposta de preço foi apresentada em relação ao valor global de cada lote gerou distorção nos preços do itens. Em alguns caso, há produtos com 100% de superfaturamento em relação ao valores locais de mercado.
De acordo com a Lei de Licitações ( Lei 8.666/93), as compras, nesses casos, podem ser subdividas em quantas parcelas sejam necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, e garantir a economia dos recursos públicos. A mesma lei exige a especificação completa dos produtos a serem adquiridos, bem como a definição das unidades e quantidades em função da previsão de consumo e utilização. O que, segundo o MPF, também não foi cumprido pela Prefeitura no certame.
No mesmo sentido, o MPF se fundamenta na súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige a aquisição por item, e não por preço global, na contração de obras, serviços, compras e alienações, desde que o objeto seja divisível e não haja prejuízo para o conjunto, ou perda de economia de escala. O objetivo é permitir ampla participação dos licitantes que, embora não possam fornecer a totalidade do objetivo, possam fazê-lo em relação aos itens ou unidades autônomas.
Prazo - A Prefeitura de Rio Largo terá dez (10) dias uteis para se manifestar quanto ao cumprimento da recomendação, ou a justificativa apresentada para eventual não cumprimento. Em caso de não cumprimento injustificado, o MPF poderá adotar medidas no âmbito da Justiça para o caso das violações legais apontadas na recomendação.
09/12/2013
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