MPF cobra licitação para o transporte rodoviário entre o DF e cidades do entorno


O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Viação Anapolina (Vian) para corrigir irregularidades e garantir melhorias no serviço de transporte público entre o Distrito Federal e os municípios goianos de Luziânia, Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental.
Em caráter de urgência, o MPF/DF pede à Justiça que condene a ANTT a iniciar, imediatamente, as providências necessárias para licitar todas as linhas atualmente operadas pela empresa Vian, que há várias décadas explora o serviço precariamente, sem licitação. A agência também deve ser obrigada a realizar audiências públicas para ouvir a população sobre o assunto.
No mérito do processo, o Ministério Público pede que a empresa Vian seja condenada a pagar multa – que pode chegar a 30% do faturamento anual da empresa – pelos danos causados aos consumidores, como superlotação de passageiros; má conservação de veículos; ausência de tabela de horários; falta de cintos de segurança; assentos de bancos soltos; extintores de incêndio vencidos; pneus lisos etc.
A empresa também é acusada de não cumprir os itinerários, interrompendo as viagens no meio do percurso. Os moradores da Cidade Ocidental, por exemplo, muitas vezes têm de descer no Jardim ABC ou no Povoado de Mesquita, a 22km e 8km distantes da cidade, respectivamente. Para chegar ao destino final, precisam utilizar o transporte alternativo de vans e pagar nova tarifa.
Por tudo isso, o MPF/DF pede, ainda, que a Justiça declare extintas as permissões e autorizações especiais concedidas irregularmente à empresa. “Ficou provado que a Viação Anapolina Ltda presta um serviço irregular, inseguro e impontual”, afirma na ação o procurador da República Marcus Marcelus Goulart.
Complacência – O Ministério Público também questiona a omissão da ANTT e do Ministério do Transporte na fiscalização dos serviços prestados pelo grupo Vian. Contrariando recomendação enviada pelo MPF/DF em junho de 2009, a agência jamais instaurou procedimento administrativo para verificar a regularidade do serviço outorgado.
Além disso, foram vários os adiamentos feitos pela própria ANTT no cronograma de licitações para concessão do serviço de transporte rodoviário interestadual, inclusive das linhas que ligam o DF às cidades do entorno, inicialmente previsto para 2008.
“Durante todo esse período de omissão e protelamento da Agência, os empresários que exploram com exclusividade as linhas as linhas Brasília-Cidade Ocidental, Brasília-Luziânia e Brasília-Valparaíso de Goiás continuam a enriquecer livres de competição, prestando um serviço que tem sido objeto de reclamações, e privando o consumidor do direito de migrar para outro prestador de serviço, posto que inexiste”, conclui o procurador.


05/04/2011

Fonte: Ministério Público Federal - DF

 

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