MP vai adiar nova Lei de Licitações para 1º de abril de 2024


A pressão dos prefeitos surtiu efeito e o governo federal decidiu adiar por um ano a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Para isso, será editada uma Medida Provisória de forma a empurrar a vigência da nova e a validade da Lei 8.666/91 até 1º de abril de 2024.

“A nova Lei inova e é muito importante a atualização da Lei 8.666/91, mas entendemos que teve um prazo de regulamentação que ficou muito apertado, até por conta do calendário eleitoral. Entendemos o pleito que foi feito na Marcha dos Prefeitos e também por outros municípios e o presidente Lula decidiu adiar o prazo por um ano”, anunciou a ministra da Gestão, Esther Dweck, no encerramento da Marcha dos Prefeitos, em Brasília, nesta quinta, 30/3.

A mudança chegou a ser antecipada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, mas com uma imprecisão – ele falou em Portaria do Ministério da Gestão, mas a medida implica em alteração na própria Lei, uma vez que, pelo texto ainda vigente, a Lei. 8.666/91 perde validade a partir de 1º de abril deste 2023.

“A nova Lei é melhor que a 8.666/91, mas para que ela de fato seja a única lei vigente, a gente precisa que todos os municípios brasileiros se sintam confortáveis e aptos à sua utilização. E o que a gente vai fazer nesse período é um grande projeto de capacitação dos servidores dos municípios para a nova Lei. Não é adiamento para ficar esperando novo prazo”, disse a ministra.

“Vai ser um ano para que a gente consiga que todos os municípios consigam estar seguros para que a partir de abril [de 2024] a nova Lei seja a única Lei de licitações no Brasil”, emendou. Essa preparação será liderada pela ENAP, que, segundo o Ministério da Gestão, vai lançar a partir de maio uma trilha de capacitação e certificação da nova Lei.

Vale lembrar que nas últimas semanas já houve uma intensa movimentação por conta da nova Lei, primeiro com uma portaria do ministério prevendo uma regra de transição. Na sequência, porém, o Tribunal de Contas da União baixou, por meio de Acórdão, um novo entendimento sobre esse período – com entendimento de que os editais com base na Lei 8.666/91 poderão ser publicados até 31 de dezembro deste ano.

Segundo Esther Dweck, porém, além do adiamento em si, o governo federal vai publicar uma nova regra de transição. “A gente já tinha feito com o TCU uma discussão sobre um período de transição da nova Lei, a partir de uma portaria que já tinha sido editada na semana passada, mas ainda assim entendemos que não foi suficiente para garantir segurança jurídica dos municípios que ainda não estão confortáveis. Então, não vamos só alterar o prazo, mas vamos deixar claro o processo de transição.”

Nos próximos dias, devem ser editados dois decretos presidenciais com a regulamentação de partes da Lei 14.133/21. Mas uma das principais modificações ainda será objeto de discussão pública – a inovação trazida que cuida do chamado Diálogo Competitivo.

“Falta uma regulamentação importante, que é o Diálogo Competitivo, e que talvez seja uma das mais importantes para uso das compras públicas como instrumento de desenvolvimento econômico e produtivo, um instrumento de desenvolvimento local, utilizando o poder de compra do Estado para desenvolvimento e inovação tecnológica”, completou Esther Dweck.


30/03/2023

Fonte: Convergência Digital

 

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