Na manhã desta segunda-feira (17), foi divulgado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs uma ação civil pública contra a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e a Metrobus Transporte Coletivo S/A visando anular o Contrato de Concessão firmado entre elas, pela falta de licitação.
Leila Maria pede que o Judiciário dê o prazo de 18 meses para deflagração e conclusão do procedimento, devendo a Metrobus operar precariamente nesse trecho até que a empresa vencedora da licitação assuma os serviços.
A assessoria da CMTC informou que a empresa “não foi notificada sobre a situação, e ainda não tem conhecimento sobre o caso”. Foi informado que “quanto a licitação, houve um acordo entre o então prefeito Iris Rezende e governador na época, Alcides Rodrigues, referente a extensão da concessão”. O Mais Goiás tentou contato com a Metrobus, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.
O caso
A CMTC celebrou o contrato de concessão com a Metrobus em abril de 2011, mediante dispensa de licitação, para operar no Eixo Anhanguera, pelo prazo de 20 anos, prorrogável por igual período. Para a promotora o contrato é ilegal, uma vez que a concessão do serviço não foi precedido de licitação.
Leila Maria observa que em 1975 o Estado criou a Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás (Transurb) para coordenar e controlar os sistemas integrados de transporte urbano. Em 1976, a Transurb firmou com a Prefeitura de Goiânia um contrato de concessão para atender o Eixo Anhanguera, com prazo de vigência de 30 anos, com término em 2006.
Antes que esse contrato terminasse, houve uma cisão da Transurb, em 1997, sendo criada a Metrobus para explorar os serviços de transporte coletivo e, a partir de então, passou a atender os usuários do Eixo Anhanguera.
O primeiro contrato de concessão com a Transurb encerrou em 2006, mas, ao invés de realizar a licitação, a vigência desse instrumento foi prorrogado por diversas vezes até que, em 2010, foi determinada a dispensa de licitação para nova concessão à Metrobus, contrariando a legislação.
17/12/2018
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