Tramita na Câmara a Medida Provisória 403/07, que prorroga por 18 meses os 1.466 contratos de franquia postal. O texto também regula a atividade, definindo regras para os contratos celebrados entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e empresas privadas que, segundo a MP, poderão desempenhar "atividades auxiliares relativas ao serviço postal".
A medida provisória foi uma saída legal para resolver o problema das franquias, cujos contratos venceram no dia 27 de novembro. O governo conseguiu do Tribunal de Contas da União (TCU) mais um ano de prazo para cumprir a determinação de licitar as lojas franqueadas. Com a edição da medida, as novas lojas deverão passar por um processo de licitação, após os 18 meses de prorrogação.
A MP determina que o prazo da franquia será de dez anos, podendo ser renovado uma vez por igual período. Desde 1994 que os contratos com os Correios vêm sendo prorrogados. A última prorrogação ocorreu em 2002, pelo prazo de cinco anos.
Limite de franquias
O texto proíbe que uma mesma pessoa jurídica explore mais de duas franquias postais. A proibição também se aplica aos sócios das empresas franqueadas. Pelas regras atuais, não existe impedimento para que uma empresa acumule mais de duas franquias.
A regulamentação, segundo o governo, pretende "democratizar a atividade de franquia postal, permitir a expansão da rede de agências dos Correios e, desta forma, melhorar o atendimento prestado à população".
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 21 de fevereiro de 2008.
04/12/2007
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