MP pede cassação de prefeito que contratou empresa de secretário sem licitação


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, propôs, na última sexta-feira (18.12), ação civil pública contra o prefeito do município, Mauro Valter Berft, por improbidade administrativa. Na ação, o Ministério Público requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do dano ao erário público.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, o prefeito municipal efetuou, em julho deste ano, contrato de prestação de serviços com a empresa KG Sistemas de Comunicação Ltda. ME sem a realização de licitação. O contrato previa a prestação de serviços de publicidade e divulgação institucional do município. “A ausência de procedimento licitatório gera nulidade, bem como a punição do responsável nos termos das leis de Licitação e de Improbidade Administrativa”, disse.
Conforme o contrato, a administração pública teria que pagar a quantia de R$ 45 mil, dividido em seis parcelas mensais de R$ 7,5 mil. No dia 4 de agosto, o município quitou uma parcela de R$ 7.387,50, que acrescida dos devidos tributos, totalizou o montante de R$ 7.500,00. O promotor explicou ainda, que no dia 10 de agosto, o requerido nomeou o proprietário da empresa KG Sistemas de Comunicação Ltda. ME, Gilmar Luiz Tessaro para o cargo de secretário municipal de Esportes. “Diante de tal nomeação, o contrato de prestação de serviço efetuado pela Prefeitura Municipal foi rescindido com a empresa”.
Na ação, ficou constatado que havia possibilidade de competição por outras empresas da cidade, mas a administração pública optou por inexigibilidade. “O requerido não poderia ter feito a contratação de serviço de publicidade sem a devida licitação. Portanto, praticou ato de improbidade administrativa, não só porque feriu dolosamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, mas também porque causou lesão ao erário que ocasionou perda patrimonial da entidade pública municipal”, ressaltou.
Além da perda da função do função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do dano ao erário público, o MP requer ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


22/12/2009

Fonte: Jornal O Documento

 

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