MP libera portos secos do País de licitação


Com o argumento de que há risco de estrangulamento do fluxo do comércio exterior no País, o governo federal resolveu não esperar o Congresso Nacional e editou na sexta-feira a medida provisória (MP) 320, que permite a abertura de portos secos sem licitação. O texto da MP é praticamente o mesmo de projeto de lei enviado pelo governo, em dezembro passado, ao Congresso Nacional em regime de urgência e que até agora não foi aprovado. O projeto vinha sofrendo resistência de parlamentares, organizada por lobby dos atuais operadores.
Os portos secos são armazéns localizados fora das áreas de portos, aeroportos e pontos de fronteira. Neles são feitas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem. Eles funcionam como depósitos, principalmente de insumos trazidos do exterior para indústrias. Existem hoje no Brasil 64 portos secos, 13 funcionando com base em liminares concedidas pela Justiça. Cerca de 15% das importações brasileiras ficam armazenadas nesses portos.
Pelo projeto, em vez de licitação, as empresas podem pedir ao Fisco uma licença para administrar os portos secos. Para obter a licença, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal e atender aos requisitos técnicos e operacionais, como ter sistemas de monitoração com câmaras, scanners (aparelhos de raios X) e laboratórios de análise. Caberá ao empresário interessado em operar o negócio instalar o porto seco.
Segundo a secretária-adjunta da Receita, Clecy Lionço, o País não podia esperar a votação do projeto sob o risco de comprometer os despachos aduaneiros em grandes portos, como o de São Paulo. "A maioria dos portos secos que funciona com liminares está na Grande São Paulo e na Baixada Santista", disse. Ela ressalta que, no caso de vitória do governo na Justiça, eles deixariam de operar, comprometendo o fluxo de comércio nos portos. Ao contrário de representar um "cartório", argumentou, a mudança na legislação vai acabar com a situação na qual grupos de empresas ficam embaraçando os processos licitatórios porque não querem competição nos locais onde a demanda pelo serviço é maior.
"Quem está perdendo com a situação atual é o usuário do porto seco", ressaltou o coordenador de administração aduaneira da Receita, Ronaldo Medina. Segundo ele, as grandes empresas e indústrias que precisam dos portos secos estão pressionando por uma solução. A Receita não vai poder negar a licença para o operador que preencher os requisitos, o que na avaliação do coordenador impede interferência política.
A Frente Nacional dos Permissionários de Recintos Alfandegados, que reúne várias associações ligadas aos atuais operadores, reagiu e enviou uma carta à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, criticando a edição da MP. Na carta, a frente reclama que o projeto precisa ser mais bem discutido e que o próprio governo retirou sua urgência. "Empresas funcionam com força de liminar por causa do processo democrático. A Receita tem que cassar essas liminares quando forem ilegais, mas não eliminar o processo licitatório", disse Moacir Caparroz, diretor jurídico da Associação Nacional dos Portos Secos.
Segundo ele, a entidade estuda a possibilidade de apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A principal crítica contra a proposta é a de a concessão só poder ser dada por meio de licitação. A argumentação é de que os portos secos foram considerados serviços públicos em 1995 e a Constituição estabelece que para a concessão tem de haver licitação.


29/08/2006

Fonte: Jornal do Comércio/RS

 

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