Antes mesmo de aprovada pelo Congresso, a Medida Provisória 595, que reformula a lei dos portos, já serviu para livrar quatro companhias privadas de terem seus terminais relicitados. Embraport (SP), Portonave (SC), Itapoá (SC) e Cotegipe (BA) não respeitavam previsão da lei dos portos de ter um volume de carga própria (de empresa coligada) suficiente para justificar sua operação. Sem ter o mínimo de carga própria determinado em lei, os terminais teriam de ser licitados por prestar um serviço público como os demais arrendamentos em portos. A MP 595 acabou com a exigência desse piso para terminais privados, regularizando a situação das quatro.
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