MP de Contas quer publicação de licitação de lixo em Linhares em até 30 dias


O Ministério Público de Contas (MPC) expediu, na última semana, uma recomendação à Prefeitura de Linhares para que, no prazo de 30 dias, publique o edital de licitação para regularização da contratação do serviço municipal de coleta de resíduos sólidos domiciliares. O objetivo do aviso é evitar que seja feita uma nova contratação emergencial, o que contraria à legislação.

No documento, o MPC ressalta que no dia 15 de janeiro deste ano a prefeitura publicou no Diário Oficial do Estado a dispensa de licitação relativa à contratação de empresa especializada para executar os serviços de limpeza pública urbana pelo período de 180 dias, no valor de R$ 14,95 milhões. A contratação foi firmada entre o município de Linhares e a então empresa prestadora dos serviços.

Segundo o órgão, a contratação emergencial perdura até o momento, sendo que a prefeitura só deflagrou procedimento licitatório quando o prazo do contrato emergencial já havia vencido. O documento cita que a abertura de uma concorrência pública, no modelo de Parceria Público-Privada (PPP), que seria realizada em setembro, mas acabou sendo cancelada pela sob alegação de “não haver tempo hábil para a sua conclusão”.

O MPC esclarece, no documento, a necessidade da expedição de recomendação à Prefeitura de Linhares, uma vez que, independentemente do cancelamento do edital, a Secretaria de Serviços Urbanos de Linhares já deveria, ciente do término previsto do contrato emergencial, ter diligenciado para a confecção e publicação tempestiva de novo edital para contratação dos serviços.

Em razão dos fatos apontados, o órgão ministerial recomendou ao secretário de Serviços Urbanos de Linhares, Wilson de Assis dos Reis, que publique o edital para regularizar a situação da licitação para coleta de lixo domiciliar no município no prazo de 30 dias, a contar da notificação do secretário. Após a notificação, o secretário terá dez dias para apresentar um cronograma para publicação do edital. Caso não sejam adotadas providências, o MPC poderá apresentar uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).


10/10/2016

Fonte: Século Diário

 

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