MP-AC abre ação contra ex-governador por fraude em licitação


O Ministério Público Federal no Acre (MP-AC) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Jorge Ney Viana Macedo Neves (PT) e seu então secretário de segurança pública, Antônio Monteiro Neto, por terem comprado em 2005 material para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AC).
A transação, no valor de R$ 249 mil, provinha de um convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e foi realizada sem licitação, contrariando o determinado por lei.
De acordo com o MP-AC, o ex-governador e o ex-secretário não só dispensaram licitação na contratação da empresa, como também não observaram as formalidades legais pertinentes à dispensa de licitação. A justificativa dos governantes foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da SSP-AC.
No entanto, uma análise feita pela Polícia Federal demonstrou que o que foi descrito em contrato como "equipamentos e materiais de inteligência" eram, na verdade, materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos, e que a divulgação dessas aquisições não comprometeriam a segurança nocional, podendo, então, terem sido realizadas por meio de licitação. A análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço.
O MP-AC ainda afirma que na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo "que nada tinham de sigilosos". A própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria alertado Neve e Neto sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos, o que teria sido ignorado por ambos.
De acordo com a ação a PGE também alertou os réus que eles deveriam justificar a dispensa de licitação em favor da empresa contratada, já que, na pesquisa de preços apresentada no processo, existiam orçamentos com preços menores que os cobrados pela instituição.
Se forem condenados, ambos podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões, equivalentes a 100 vezes o valor do sobrepreço, além de, entre outras coisas, perderem os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos.


28/06/2011

Fonte: Paraíba On Line

 

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