Ministério do Planejamento criará órgão para fiscalizar parceria público-privada


BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento vai criar um órgão gestor para coordenar a fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP). Os ministérios e agências reguladoras do setor que estiverem firmando o contrato de parceria terão que apresentar ao órgão um relatório sobre o acompanhamento.

A cada seis meses, as informações serão consolidadas e enviadas ao Congresso Nacional, que também fiscalizará os contratos de parceria. A proposta consta do parecer do relator, apresentado hoje à Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara.

A votação do projeto na comissão especial foi adiada para amanhã, a pedido do relator Paulo Bernardo. A intenção da base governista é também votar o no plenário da Câmara amanhã. O vice-líder do Governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), admitiu que se não for fechado um acordo com a oposição, a base do governo vai levar o projeto do PPP para votação direto em plenário, da mesma forma que fez com o projeto de Lei da Biossegurança, na semana passada.

O relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), explicou que os contratos de parceria feitos pelos estados e municípios não poderão superar os limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo que será votado amanhã não prevê regras para eventuais rescisões de contratos. Neste caso, valem as regras estabelecidas pela legislação das concessões.

Outra novidade no relatório de Paulo Bernardo diz respeito às licitações. Os licitantes poderão apresentar novas e sucessivas propostas até a proclamação do vencedor, ou seja, as sessões públicas de licitação terão modelo semelhante ao de leilões.

O projeto prevê que as obrigações financeiras da Administração Pública, com contratantes de parceria público-privada, terão prioridades sobre outros contratos efetuados. O relator destacou, no entanto, que esta precedência exclui contratos de fornecimento de pessoal e os celebrados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para aquisição de insumos médico-hospitalares, as decorrentes de situações emergenciais ou que representem risco à vida.


10/02/2004

Fonte: Agência Brasil

 

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