Na última quinta-feira foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 6.204 regulamentando o Capítulo V da Lei Geral que define a participação de micros e pequenas empresas em licitações públicas para compras de até R$ 80 mil. A medida entrará em vigor 30 dias após a publicação do decreto.
A partir dessa data, todo processo de licitação para compra de produtos e serviços dos governos federal, estaduais ou municipais - quando a licitação equivaler a compras de até R$ 80 mil - deverá contar com a participação de pelo menos uma das cinco milhões de micros e pequenas empresas do país.
Espera-se que em cinco anos a medida deve dobrar a participação das micros e pequenas empresas nas compras públicas. Atualmente, essas empresas têm uma participação de cerca de R$ 15 bilhões. E em cinco anos deve chegar a R$ 30 bilhões. Além disso, segundo informações do Sebrae, deve aumentar em 1 milhão o número de postos de trabalho oferecidos por essas empresas. As micros e pequenas empresas respondem hoje por 56% da mão-de-obra nacional. E 98% das empresas do País são micros e pequenas, segundo dados do Sebrae.
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