Em 2018, apenas 0,97% de todas as licitações feitas pelo Governo Federal foram classificadas como sustentáveis. De 2014 a 2018, o percentual de compras que respeitam os critérios de compras sustentáveis cresceu menos de 0,3%: de 0,7% a 0,97%. Os incentivos da legislação brasileira para escolhas sustentáveis para compras públicas são do ano de 2010.
O pequeno avanço leva o governo a perder oportunidades de gerir recursos de forma mais racional. Além disso, deixa de movimentar um setor importante da economia que se dedica a pensar no longo prazo. Para Renato Fenili, secretário-adjunto de gestão do Ministério da Economia, as licitações sustentáveis não caíram no gosto do gestor em razão da qualidade das normas que regulamentam esses procedimentos. “Elas são fragmentadas e isso dificulta ao gestor saber o que se aplica ao que ele está licitando”, explica.
Para melhorar essa questão, o secretário adianta que o ministério deve encaminhar em breve um decreto que reúna as instruções em práticas mais claras. O documento deve ser um aprimoramento de um decreto existente desde 2012. A expectativa é de que ele comece a valer, no máximo, até o início de 2020, 10 anos depois das primeiras legislações que versaram sobre o assunto.
Lei nº 8.666/1993
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. “Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras”, explica. Tais critérios, inclusive, passaram a ser obrigatórios após mudança no Decreto nº 7.746/2012.
O professor Jacoby destacou a fala do secretário Renato Fenili e concorda que a fragmentação e dispersão das normas é uma das causas para o baixo uso do critério. “Mas é preciso ressaltar que há também a falta de conhecimento por parte do gestor dos dispositivos legais, a pouca fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo sobre o tema, o baixo apelo social acerca de tais demandas, entre outras causas”, conclui Jacoby Fernandes.
23/04/2019
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