MDS dispensa licitação para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicou a Resolução nº 1, que concede prioridade para gestores de Assistência Social dos estados, Distrito Federal e municípios, na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. A norma autoriza a dispensa de procedimento licitatório para atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal e de insegurança alimentar e nutricional.

A norma explica que a modalidade Compra Institucional trata-se de compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão comprador.

Segundo a norma, o gestor da Assistência Social observará a priorização da compra de alimentos da agricultura familiar nos ajustes que mantiver com as entidades ou organizações de assistência social, que compõem a sua rede socioassistencial, devidamente inscritas nos respectivos Conselhos de Assistência Social e cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

Alimentação é direito social
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a garantia à alimentação é um direito social que comtemplar todos os cidadãos e está prevista no rol do art. 6º da Constituição Federal. Assim, cabe ao Poder Público estabelecer políticas públicas para que a dignidade humana seja preservada àqueles que necessitem de alimentos de forma gratuita.

“Para garantir a segurança alimentar e nutricional da população, o Governo Federal expediu a Lei nº 12.512/2011, que instituiu o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Para regulamentar esse diploma normativo, foi editado o Decreto nº 7.775/2012 que, em síntese, criou o Programa de Aquisição de Alimentos. A compra de alimentos da agricultura familiar por parte da Administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios é realizado por meio de chamada pública, dispensando-se o procedimento licitatório, com recursos próprios de quem compra”, esclarece Jacoby Fernandes.


19/03/2016

Fonte: Brasil N3W5

 

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