Mantida licitação de água e esgoto


Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível, negou pedido da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) que buscava a suspensão de licitação de concessão do abastecimento de água e do serviço de esgoto sanitário do Município de Santa Cruz do Sul. A decisão é dessa segunda-feira (19/11).
O pedido da CORSAN já havia sido negado pelo magistrado de 1º Grau. No recurso ao TJ, a concessionária defendeu que o Município lhe deve mais de R$ 123 milhões, referentes a investimentos que não foram amortizados por meio das tarifas cobradas dos usuários. Salientou que, em outro processo (Agravo de Instrumento nº 70041375379) a Justiça determinou que o Município depositasse caução antes de o novo concessionário assumir a prestação de serviços, a fim de garantir o pagamento.
Contudo, apontou que a licitação está em fase final sem qualquer garantia de que a determinação será cumprida. Pediu que a licitação fosse suspensa até que um perito judicial avalie qual deve ser o valor da caução.
Para o Desembargador Moesch, não há razão para suspender o processo licitatório neste momento. Enfatizou que a decisão da Justiça determina que a indenização ou a garantia suficiente deve ser paga antes de o novo concessionário tomar posse das instalações. Citando a decisão de 1º Grau, lembrou que, até agora, o Município não descumpriu a decisão.
Por fim, ponderou que o fato de não ter sido estabelecido o valor da caução não é motivo suficiente para suspender a licitação agora. Todavia, poderá vir a dificultar a imediata tomada de posse, pelo licitante vencedor, das instalações da CORSAN, do que está demoradamente ciente o Município de Santa Cruz do Sul, alertou.

Disputa
A concessionária e o Município discutem, na Justiça, se é devida indenização à CORSAN. O Município ajuizou Ação Declaratória (02611000104633) buscando a declaração de nulidade de cláusula do contrato mantido com a concessionária desde 21/12/1989. Alega que não cabe indenização pelos bens que passarão à posse do novo prestador de serviços, pois os valores investidos já teriam sido pagos com as tarifas cobradas dos usuários ao longo dos anos.
A CORSAN discorda. Em Ação de Reconvenção, que também tramita no Foro local (11100011238), uma avaliação patrimonial realizada pela concessionária aponta como valor devido a quantia de R$ 123,3 milhões.
No dia 25/5/2011, a 21ª Câmara Cível do TJRS concedeu liminar para que a posse do novo licitante só ocorra depois de quitada a indenização ou dada garantia suficiente (70041375379).
Agravo de Instrumento nº 70051975571
EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


20/11/2012

Fonte: Tribunal de Justiça - RS

 

Curso Licitações

03/03/2026

Nova Veneza vai restaurar a Ponte dei Morosi: 'O amor pode ser eterno, mas exige manutenção'

A Prefeitura de Nova Veneza fará a restauração de ...

04/03/2026

Prefeitura lança edital de licitação para construção do Hospital Municipal na próxima semana

A Prefeitura de Feira de Santana vai publicar, na ...

04/03/2026

Governo publica nova licitação para construção dos terminais do BRT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísti...

03/03/2026

Prefeitura de Lages lança edital para construção de 43 casas e intensifica investimento para..

A Prefeitura de Lages intensifica a política de en...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita