A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú incluirá, a partir de agora, a “cláusula A3P” nos seus processos de compras e licitações, a qual obriga os fornecedores de determinados produtos a fazer o recolhimento dos resíduos após o uso desses produtos e dar a destinação ambientalmente adequada – ou seja, a fazer a logística reversa dos materiais fornecidos.
A adoção se dá a partir de uma recomendação da comissão gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) no Legislativo.
Inicialmente, a cláusula A3P se aplicará aos produtos em relação aos quais a Política Nacional de Resíduos Sólidos já exige a logística reversa (como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos), e também aos cartuchos de tinta de impressora.
No caso de editais e contratos de obras, reformas ou serviços não será aplicada a cláusula A3P, mas os documentos também deverão prever a responsabilidade do contratado pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos de construção.
“A adoção da exigência da logística reversa nas compras e licitações da Câmara é uma medida importante no campo da responsabilidade ambiental no serviço público”, destaca o presidente do Legislativo, vereador Omar Tomalih (PSB).
07/09/2019
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